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Portaria
nº 3.214, de 08 de Junho de 1978
Atenção! Esta Portaria relaciona
os títulos originais das Normas Regulamentadoras. Entretanto,
uma série de outras Portarias do Ministério do Trabalho
alteraram, não só os títulos, mas também
o conteúdo dessas NR's. Para conhecer as edições
atualizadas, veja a publicação oficial do Ministério
do Trabalho.
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título
II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 200, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº
6.514, de 22 de dezembro de 1977.
RESOLVE:
Artigo 1º-
Aprovar as Normas Regulamentadoras-NR- do Capítulo V, Título
II , da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à
Segurança e Medicina do TrabaIho:
NORMAS REGULAMENTADORAS:
NR-01 - Disposições
Gerais
NR-02 - Inspeção Prévia
NR-03 - Embargo e Interdição
NR-04 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina
do Trabalho - SSMT ( Atual: Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho)
NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA
NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR-07 - Exames Médicos ( Atual: Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PCMSO)
NR-08 - Edificações
NR-09 - Riscos Ambientais ( Atual: Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA)
NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Materiais
NR-12 - Máquinas e Equipamentos
NR-13 - Vasos sob Pressão ( Atual: Caldeiras e Vasos de Pressão)
NR-14 - Fornos
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Obras de Construção, Demolição e
Reparos ( Atual: Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção)
NR-19 - Explosivos
NR-20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis ( Atual:
Líquidos combustíveis e inflamáveis)
NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 - Trabalhos Subterrâneos
NR-23 - Proteção Contra Incêndios
NR-24 - Condições Sanitárias dos Locais do Trabalho
( Atual: Condições sanitárias e de conforto nos
locais de trabalho)
NR-25 - Resíduos Industriais
NR-26 - Sinalização de Segurança
NR-27 - Registro de Profissionais ( Atual: Registro profissional do
técnico de segurança do trabalho no Ministério
do Trabalho e da Previdência Social)
NR-28 - Fiscalização e Penalidades
NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
( Norma aprovada em dezembro de 1997
Artigo 2º -
As alterações posteriores, decorrentes da experiência
e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança
e Medicina do Trabalho.
Artigo 3º -
Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6/4/54; 34, de 8/4/54; 30,
de 7/2/58; 73, de 2/5/59; 1 , de 5/1/60; 49, de 8/4/60; Portarias MTPS
46, de 19/2/62; 133, de 30/4/62; 1.032, de 11/11/64; 607, de 26/10/65;
491, de 10/9/65; 608, de 26/10/65; Portarias MTb 3.442, de 23/12/74;
3.460, de 31/12/75; 3.456, de 3/8/77; Portarias DNSHT 16, de 23/6/66;
6, de 26/1/67; 26, de 26/9/67; 8, de 7/5/68; 9, de 9/5/68; 20, de 6/5/70;
13, de 26/6/72; 15, de 18/8/72; 18 , de 2/7/74; Portaria SRT 7 de 18/3/76
e demais disposições em contrário.
Artigo 4º -
As dúvidas suscitadas, e os casos omissos, serão decididos
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 5º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO PRIETO
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